preâmbulo
preâmbulo - decoração homem aranha simples
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O termo “preâmbulo” tem origem do latim “praembulum”, que significa “o que precede ou que vem antes”. Na linguagem jurídica, o preâmbulo é parte integrante de um contrato ou documento, que consiste na exposição inicial dos fundamentos e pressupostos que levaram à elaboração e formalização do acordo. Normalmente, o preâmbulo é utilizado para definir as intenções e objetivos das partes envolvidas no contrato, além de apresentar o contexto histórico e social em que o documento foi criado. Dessa forma, ele serve como uma introdução que contextualiza e prepara o leitor para a compreensão do conteúdo que virá a seguir. É importante ressaltar que, apesar de não ter caráter obrigatório, o preâmbulo pode ser utilizado como uma ferramenta para evitar futuros conflitos, ao deixar claro as intenções e expectativas das partes envolvidas desde o princípio. Além disso, ele também pode ser utilizado para demonstrar valores e princípios que norteiam o acordo, podendo ser visto como uma declaração de intenções e valores. Em resumo, o preâmbulo é um elemento essencial em muitos documentos legais, sobretudo em contratos e acordos, sendo utilizado para contextualizar e apresentar as intenções e pressupostos que levaram à sua elaboração, bem como para demonstrar os valores e princípios que norteiam a relação entre as partes envolvidas.